O decreto estadual n° 20.104/2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (14), prorroga até dezembro a suspensão do recadastramento para aposentados e pensionistas do Estado. Desta forma, integrantes destes dois grupos não precisam realizar o recadastramento da Previdência Estadual até o final de 2020. Esta é a sétima prorrogação consecutiva da rotina, medida temporária com o objetivo de evitar a transmissão da covid-19 na Bahia.
De acordo com a publicação, aposentados aniversariantes de dezembro – e pensionistas cujo benefício foi originado por servidor que também aniversariava neste mesmo mês – ficam dispensados de realizar a atualização dos dados cadastrais. Publicada no decreto estadual n° 19.586, do dia 27 de março deste ano, a medida teve seu texto original alterado pelos decretos n° 19.735/2020, n° 19.787/2020, n° 19.885/2020, nº 19.942, n° 20.012/2020 e n° 20.067/2020, que incluíram os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente.
O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado, realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), acontece anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que não deixarão de ser pagos valores a quem esteja com o recadastramento 2020 pendente.
Mais informações podem ser obtidas pelo call center da Suprev, por meio dos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular) ou ainda no Portal do Servidor. As informações são de assessoria.