O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu na última quarta (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) que os governadores possam determinar a vacinação obrigatória para o combate à pandemia de covid-19.
Em parecer enviado ao Supremo, Aras afirmou que essa competência pode se definir levando em conta a realidade local, fixando a obrigatoriedade apenas no território estadual.
“Não há, todavia, interesse predominantemente local que autorize os municípios, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação, nem mesmo em caso de eventual inação do Ministério da Saúde”, afirmou Aras.
Além desse caso, outros três processos discutem no STF a vacinação contra a covid-19. Todos os casos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.