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Home Cidades

#Brasil: Toffoli veta decreto de Bolsonaro que incentiva separar alunos com deficiência

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 dezembro 2020 - 02h18
no Cidades, Curiosidades, Educação, Menu Principal
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Itaberaba: Prefeitura realiza atividades no Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência

O tema vai ser analisado pelo plenário virtual do STF a partir do dia 11 de dezembro | FOTO: Divulgação |

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli vetou nesta terça-feira (1º) um decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que incentiva a criação de salas e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, e superdotação.

O decreto é considerado um retrocesso nas políticas de inclusão e discriminatório, já que ele abriria brechas para que as escolas passassem a não aceitar alunos com essas características. A decisão de Toffoli, que foi submetida para referendo dos colegas na próxima semana, foi tomada na análise de uma ação movida pelo PSB.

A ação foi aberta pelo partido sob a alegação de que a política de Bolsonaro viola os preceitos fundamentais da educação, da dignidade humana, dos direitos das pessoas com deficiência e da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos. Na época em que a Política Nacional de Educação Especial foi lançada, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que “muitos estudantes não estão sendo beneficiados em classes comuns”.

Na avaliação de Toffoli, a educação inclusiva “é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade”.

Ainda de acordo com o ministro do STF, o decreto pode vir a “fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.

O tema vai ser analisado pelo plenário virtual do STF a partir do dia 11 de dezembro. Nesse tipo de julgamento, os ministros usam uma ferramenta digital que permite que eles analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. As informações são do Portal Uol.

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