O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou na última quinta-feira (24), véspera de Natal, um decreto contendo regras de indulto natalino, autorizando o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos, que se refere ao crime sem intenção, durante exercício da profissão. Esta é a segunda vez no seu mandato, que Bolsonaro concede esse indulto.
Em edição extra do “Diário Oficial da União”, no texto também consta o perdão da pena de agentes públicos que tenham cometido crime para “eliminar risco existente para si ou para outrem”, ainda que durante folga, e de militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O decreto, no entanto, não tem efeito automático, precisando ainda passar para advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.