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#Bahia: Deputado estadual pede isenção da tarifa do pedágio da ponte entre Salvador e Itaparica para moradores

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
8 fevereiro 2021 - 16h38
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Bahia: Deputado Jurailton Santos celebra crescimento de jovens filiados ao partido Republicanos

O deputado estadual Jurailton Santos | FOTO: Divulgação |

Após longa espera, o contrato definitivo para a construção da ponte entre Salvador e Itaparica foi assinado em novembro de 2020, pelo governador da Bahia. As obras estão previstas para começar no mês de outubro deste ano. A gestão estadual realizou uma audiência pública para discutir a obra, e revelou as possíveis taxas do pedágio. Preocupado com essa questão, o deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos) saiu em defesa dos seus conterrâneos, se antecipando para reforçar seu pedido com relação à isenção do pagamento da tarifa do pedágio.

Jurailton protocolou em março de 2019, o Projeto de Lei nº 23.157/2019, que isenta a cobrança na ponte Salvador–Itaparica para proprietários de veículo automotor que possuam residência permanente na Ilha, e que trabalham ou estudam em Salvador.

Para o parlamentar, o objetivo dessa proposta legislativa é evitar a sobrecarga de pagamentos aos moradores de Vera Cruz e de Itaparica que vão utilizar o pedágio diariamente. “Visto que serão altos os valores das tarifas a serem cobradas, penso que isso poderá acarretar prejuízos econômicos à população. Conheço a realidade e as dificuldades de locomoção dos moradores desses da ilha, por isso apresentei esse Projeto, a fim de que não sofram nenhum dano financeiro com a implantação do pedágio”, explicou Jurailton.

Para obter o benefício da isenção do pedágio, o morador deve ter seu veiculo licenciado o no município em que reside, e sempre que passar pela praça de cobrança, deve também apresentar comprovante de residência emitido no máximo há três meses.

Outra regra que se aplica, é a de que o credenciamento terá que ser renovado anualmente, e o beneficiário da gratuidade deverá obter renda mensal não superior a três salários mínimos, bem como o acesso ficará limitado a um veículo por residência, e só terá validade em dias úteis. As informações são de assessoria.

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