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#Chapada: Lençóis registra 23 casos ativos e prefeitura emite decreto de ‘toque de recolher’

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
22 fevereiro 2021 - 01h55
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Saúde, Top
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#Chapada: Lençóis registra 23 casos ativos e prefeitura emite decreto de ‘toque de recolher’

A prefeitura, administrada pela prefeita Vanessa Senna, decretou o ‘toque de recolher’ | FOTO: Divulgação/PML |

O boletim epidemiológico do município de Lençóis, na Chapada Diamantina, registra 23 casos ativos dos 564 já confirmados desde o início da pandemia do novo coronavírus. São 533 pessoas curadas e oito que morreram em decorrência da infecção viral. Um outro óbito segue em investigação. Os dados são desta sexta-feira (19), divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde. Outras 67 pessoas estão com suspeita de ter contraído a covid-19. Mais de 2.144 casos já foram descartados.

A prefeitura, administrada pela prefeita Vanessa Senna (PSD), decretou o ‘toque de recolher’. A medida visa conter a taxa de contágio e a crescente taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no estado. Foi determinado a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h até as 5h do dia seguinte, no período de 19 até 25 de fevereiro , em todo território do município chapadeiro.

A restrição não se aplica ao transporte de cargas e produtos essenciais à vida, o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. O deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento de passageiros do transporte rodoviário, desde que, devidamente comprovado. A restrição também não se aplica ao deslocamento a unidades de saúde e para atendimento emergencial.

A prefeitura, administrada pela prefeita Vanessa Senna, decretou o ‘toque de recolher’ | FOTO: Divulgação/PML |
Serão permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações | FOTO: Divulgação |


O decreto municipal aponta para o limite do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais até as 21h, além da redução de 50% de ocupação dos meios de hospedagem, casas de temporada, bares, restaurantes, lanchonetes e barracas/quiosques. Vale ressaltar que o infrator que desrespeitar o decreto e as normas sanitárias, está sujeito inicialmente a advertência verbal, persistindo o descumprimento, uma notificação e posteriormente incorrerá em multa no importe de R$300, sem prejuízo de eventual auxílio de força policial para fechamento do estabelecimento. O decreto completo pode ser verificado aqui…

Jornal da Chapada

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