O ministro Marco Aurelio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a uma queixa-crime movida pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), contra o presidente Jair Bolsonaro e determinou que a Câmara dos Deputados deverá decidir se o Supremo deve ou não abrir processo contra o mandatário por crime contra a honra.
A acusação do governador é que Bolsonaro cometeu crime de calúnia ao dizer em entrevista à Jovem Pan que o governo do Maranhão se negou a fornecer aparato policial a uma visita do presidente ao estado, em 2020. Dino afirma que isso foi uma declaração falsa com o objetivo de atacá-lo.
“Não havia evento marcado, não havia pessoas esperando, não houve pedido de apoio para o governo do Maranhão, muito menos negativa por parte do governador Flávio Dino de auxiliar com as forças policiais estaduais a segurança”, disse o governador à coluna do Fausto Macedo, no Estado de S. Paulo.
Na petição inicial, divulgada pela coluna Radar, da Veja, Dino indaga: “A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”.
Na decisão, Marco Aurélio destaca que a temática compete privativamente à Câmara dos Deputados. “O juízo político de admissibilidade, por dois terços da Câmara dos Deputados, considerada acusação contra o Presidente da República, precede ao técnico-jurídico, pelo Supremo, concernente ao recebimento da queixa-crime. Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal”, aponta.
O magistrado destaca ainda que, admitida a denúncia, “o Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”. A decisão foi proferida em 12 de fevereiro.
Dino disse ao Estadão que espera que a Câmara autorize a queixa-crime. “Mas se não autorizar, o processo seguirá após o fim do mandato dele. Acho que não vai demorar muito”, completou. Redação do site da Revista Fórum.