As contas do exercício financeiro de 2019 do prefeito do município de Souto Soares, na Chapada Diamantina, André Luiz Sampaio Cardoso (PT), foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (16), realizada por meio eletrônico. De acordo com o órgão, o gestor chapadeiro promoveu a abertura de créditos adicionais, por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis e foi reincidente quanto a sua omissão na cobrança da dívida ativa do município.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito André em R$12 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$661.464,95, com recursos pessoais, pelo pagamento de despesa sem apresentação dos comprovantes. O município de Souto Soares apresentou no ano uma receita de R$46.447.083,92 e uma despesa de R$50.209.412,19, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$3.762.328,27, o que indica a existência de desequilíbrio nas contas públicas.
Em relação à cobrança da dívida ativa, a relatoria considerou que, mais uma vez, foi praticamente inexiste, tendo sido arrecadados R$15.875,29, correspondente a 0,55% do saldo do exercício de 2018 – R$2.872.680,52). Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 003, do TCM em seus votos –, a despesa total com pessoal alcançou, ao final do exercício, o equivalente a 53,78% da Receita Corrente Líquida de R$44.363.544,74, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução – o percentual foi de 57,10% da RCL, mas o gestor ainda estaria no prazo legal para recondução desses gatos.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a omissão na cobrança de cinco multas (R$23mil) e oito ressarcimentos (R$220.150,40) imputados a agentes políticos do município; reincidência na apresentação de deficiente relatório do Controle Interno; não encaminhamento de cinco processos licitatórios de dispensas e/ou inexigibilidades e cinco processos de pagamento, para análise mensal; contratação direta de shows artísticos sem comprovação da singularidade do objeto; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com texto base do TCM.