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#Brasil: “Que a carapuça entre”, diz Marco Aurélio em recado a Bolsonaro após decidir pró-governadores

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
24 março 2021 - 04h05
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Mundo, Top
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#Brasil: “Que a carapuça entre”, diz Marco Aurélio em recado a Bolsonaro após decidir pró-governadores

O presidente Bolsonaro e o ministro do STF Marcos Aurélio | FOTO: Montagem do JC/EBC/STF |

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou um recado contundente a Jair Bolsonaro, após rejeitar pedido do presidente para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de covid-19. “Que a carapuça entre e haja uma correção de rumos”, afirmou o ministro. À comentarista da GloboNews, Ana Flor. Marco Aurélio disse, ainda, que “mandou um recado educado, mas incisivo”.

À @Ana_Flor, o ministro Marco Aurélio disse que mandou um recado educado, mas incisivo na decisão contra as ações do presidente Bolsonaro de tentar derrubar medidas restritivas dos governos da Bahia, DF e Rio Grande do Sul: https://t.co/FnSJOs9y4g #Estudioi #GloboNews

— GloboNews (@GloboNews) March 23, 2021

Bolsonaro apresentou a ação na última sexta-feira (19), questionando a competência dos governos locais para tomar medidas mais restritivas de combate à pandemia. O presidente argumentou que as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”.

Competência
Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.

Com a decisão, ficam mantidos os decretos de governos do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul, que determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte. A redação é do site da Revista Fórum.

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