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#Urgente: Segunda Turma do STF decide que ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Lula

O ministro Sérgio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva | FOTO: Montagem do JC |

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá. A decisão foi por 3×2 e a ministra Cármem Lúcia foi decisiva ao mudar seu voto, dessa vez contra Moro. A discussão foi suspensa há duas semanas após o ministro Nunes Marques pedir vista, ou seja, mais tempo para estudar a ação. Ele, no entanto, votou a favor de Moro.

A decisão é a favor do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula que pede o reconhecimento da suspeição do ex-juiz no processo do triplex do Guarujá que levou o petista à prisão. Com o voto de Cármen Lúcia, o placar ficou em 3×2 pelo reconhecimento da parcialidade de Moro, o que leva à anulação de todo o processo, desde a fase de coleta de provas e depoimentos. Com isso, a elegibilidade de Lula, que já havia sido retomada com a anulação do processo por incompetência de vara determinada pelo ministro Edson Fachin, é confirmada.

Votaram contra o HC os ministro Edson Fachin e Nunes Marques e, a favor, além de Cármen Lúcia, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ao proferir seu voto, Cármen Lúcia disse que mudou de posição pois “outros dados que foram anexados aos autos levaram a uma combinação para mim diferente”, reforçando que “houve parcialidade” por parte de Moro na condução do processo e que todo mundo tem direito a “um julgamento justo”. “Impõe, portanto, o reconhecimento do que aqui é divulgado como suspeição”, declarou.

A ministra seguiu, basicamente, o que disse anteriormente o ministro Gilmar Mendes, que afirmou que sequer considerou, em seu voto, as mensagens entre Moro e procuradores da Lava Jato obtidas pela operação Spoofing. Ela citou fatos que já estavam nos autos antes da divulgação das mensagens, como a condução coerção coercitiva de Lula determinada por Moro. Cármen Lúcia frisou, ainda, que ao defender a concessão do HC a Lula, ela está tratando de um caso em específico que não deve atingir outros procedimentos da Lava Jato. Com informações do site da Revista Fórum.

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