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#Bahia: SDE aponta que lei aprovada na Assembleia deve resultar na geração de 36 mil empregos no estado

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
29 abril 2021 - 02h29
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Top
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#Bahia: SDE aponta que lei aprovada na Assembleia deve resultar na geração de 36 mil empregos no estado

Serão R$30 bilhões em investimentos privados | FOTO: Manu Dias/GOVBA |

O Projeto de Lei 24.069/2021, aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia nesta quarta-feira (28), que dispõe sobre o regime jurídico dos bens imóveis do Estado destinados a viabilizar empreendimentos industriais, terá como principais benefícios a retomada do crescimento econômico, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). A pasta informa ainda que a nova legislação vai viabilizar a implantação de cerca de 300 empreendimentos, com estimativa de gerar 36 mil empregos diretos e um volume de R$30 bilhões em investimentos privados.

“Agradecemos aos deputados e deputadas que entenderam a importância da matéria e votaram pela aprovação deste importante projeto. Além de viabilizar novos investimentos e empregos para o estado, essa nova lei não permitirá a especulação imobiliária em áreas públicas e concederá legitimidade ao trabalho da SDE na atração de novos investimentos para a Bahia”, destacou o vice-governador João Leão, titular da pasta de Desenvolvimento Econômico do Estado.

A SDE explicou ainda que a legislação aprovada no parlamento baiano vai dar andamento à processos de alienação ou concessão de áreas e imóveis do Estado descontinuados com a extinção da Sudic e do CIS e possibilitará a validação dos atos administrativos, de alienação ou concessão, destinados às empresas antes da extinção das duas autarquias, gerando maior segurança jurídica.

Em outro ponto, esclarece a Secretaria, o Projeto de Lei dará autonomia para a SDE gerir os mercados varejistas e centrais de abastecimento do Estado – Ceasa, Mercados de Paripe, das Sete Portas, do Ogunjá e do Rio Vermelho. Isto implica na regularização do uso das áreas e boxes dos equipamentos, aplicação de atos jurídicos para concessão de novos boxes, exploração de estacionamento, além de permitir celebrar acordos e transações extrajudiciais com permissionários inadimplentes. As informações são de assessoria.

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