O deputado federal e ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), usou as redes sociais, nesta sexta-feira (30), para criticar o ex-juiz Sérgio Moro que, segundo a revista Veja, tomou a vacina da Pfizer contra a Covid-19 nos Estados Unidos. Na semana passada, Moro, que foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro, sofreu um revés ao ser declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que levou o ex-presidente Lula à prisão.
O petista recuperou seus direitos políticos. “Moro é a cara do playboy espertinho. Criou a lava-jato para fazer de trampolim político. Acabou com 4 milhões de empregos mas garantiu o seu no governo Bolsonaro. Elegeu Bolsonaro e depois fugiu”, afirmou Padilha. “Se vacinou hj nos EUA enquanto os brasileiros não tem vacina, emprego ou comida”, completou o deputado.
Rebaixamento
Moro, recentemente, sofreu uma espécie de “rebaixamento” em sua função no escritório Alvarez & Marsal, onde foi anunciado como sócio-diretor em novembro de 2020. Em manifestação enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 7 de abril, o escritório afirmou que Moro é apenas um “consultor”.
A Alvarez & Marsal afirmou que Moro não é diretor da empresa, apesar de seu nome aparecer no site do escritório com função diretiva. “A remuneração do Sr. Sérgio Moro decorre tão somente dos honorários pagos pela empresa cliente nos específicos casos em que está autorizado a atuar e com base na efetiva prestação de serviços como consultor”, diz ofício enviado ao TCU.
Conflito de interesses
O órgão investiga suposto conflito de interesses na atuação do ex-magistrado, tendo em vista que a Alvarez & Marsal atuou na recuperação judicial do Grupo Odebrecht. A ação foi aberta após a defesa do ex-presidente Lula abrir uma reclamação com base nas mensagens obtidas pela Operação Spoofing.
De acordo com o Ministério Público do TCU, a atuação de Moro poderia se caracterizar um “suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído”. A redação é do site da Revista Fórum.