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#Bahia: Justiça determina que Funai deve concluir demarcação de terra indígena no sudoeste paralisada desde 2017

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
26 maio 2021 - 19h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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De acordo com o MPF, a decisão ocorreu no dia 3 de maio | FOTO: Arquivo/Gilberto Jr. |

A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciem imediatamente a primeira fase da demarcação da Terra Indígena do Cachimbo, localizada na Serra de Couro Dantas, em Ribeirão Largo, cidade no sudoeste da Bahia. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (25) pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA).

De acordo com o MPF, a decisão ocorreu no dia 3 de maio. Com isso, a Funai é obrigada a continuar o procedimento que estava paralisado desde 2017. O MPF informou ainda que a primeira demarcação deve ser concluída em nove meses, com base na publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). Após isso, a fundação terá 24 meses para concluir o processo de demarcação.

Prédio da Funai em Brasília; fundação terá nove meses para concluir primeira fase da demarcação de terras no sudoeste da Bahia | FOTO: Felipe Néri/G1 |

Em novembro de 2020, o MPF na Bahia havia conseguido uma decisão liminar da Justiça Federal para que a Funai desse início imediato à primeira etapa do processo e concluísse os trabalhos em até 180 dias.

A primeira fase da demarcação é feita por recebimento de documentos e informações preliminares a serem analisadas e utilizadas para construir o relatório. Ainda conforme o Ministério Público, a Justiça confirmou parcialmente o pedido de tutela de urgência requerido pelo órgão ampliando o prazo de conclusão essa etapa para 360 dias.

Ação Civil Pública
Na ação civil pública movida pelo MPF-BA, o procurador André Viana informou que a falta de definição legal sobre a posso do território gerava “clima de tensão na comunidade, levando a um aumento considerável dos conflitos” entre os povos indígenas na região e entre os índios e fazendeiros.

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal, em Vitória da Conquista, concordou com o procurador, afirmando que “o processo de demarcação de terras indígenas é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos índios, e tem como finalidade a redução de conflitos latifundiários”.

O procurador acrescentou que a postura da Funai em não adotar as medidas previstas pela lei levaram a “concretizar e a escancarar incapacidade logística e operacional da Funai em solucionar o problema”. Com a finalização da primeira fase da demarcação em 360 dias, a Funai terá até 24 meses para concluir a demarcação completa das terras na região. A redação é do site G1BA

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