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#Bahia: Ministério Público recorre ao Supremo para impedir vacinação dos jornalistas no estado; entenda o caso

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
4 junho 2021 - 14h12
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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#Brasil: Dossiê mostra que o país é o maior em número de jornalistas mortos por covid-19

A imunização deve continuar para os profissionais da imprensa | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) não se conformou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de liberar a vacinação para jornalistas como grupo prioritário e ingressou com reclamação constitucional contra o Governo do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo com a vacinação já tendo sido iniciada nesta sexta-feira (4), em Salvador e outros municípios do interior.

A decisão caberá ao ministro Dias Toffoli, que decidirá se acata ou não os argumentos da petição assinada pela procuradora geral adjunta do MP, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo. O ministro deu prazo de 72h para o Governo do Estado, através da Procuradoria-geral do Estado (PGE), se manifestar sobre o caso.

“Necessário, portanto, que sejam prestadas informações pela autoridades reclamada, bem como que seja instaurado o contraditório prévio à análise liminar, a fim de que seja esclarecido em que momento o Estado da Bahia pretende concretizar a vacinação dos profissionais de comunicação. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, publicou Toffoli no despacho da medida cautelar da reclamação.

“Enquanto o STF não tomar a decisão, segue a do TJ-BA, através do desembargador Cícero Landim, que rejeitou o pedido do MP-BA. A vacinação já começou e continuará em Salvador”, garante Moacy Neves, presidente do Sindicato dos Jornalistas na Bahia (Sinjorba).

Entenda o caso
O Tribunal de Justiça da Bahia negou o mandado de segurança impetrado pelo MP-BA (8014585-71.2021.8.05.0000), que tentava impedir a vacinação dos profissionais de imprensa aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no último dia 18 de maio.

Em sua decisão a favor da CIB e dos jornalistas, o desembargador José Cícero Landim Neto foi taxativo ao desconsiderar todas as alegações do MP-BA. O magistrado disse que a hostilização apresentada pelo MP não estava fundamentada em critérios técnicos e científicos.

Na sua decisão, o desembargador Landim disse que “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade. No mais, diante da inexistência de um dos pressupostos, sequer há necessidade de análise. Em sendo assim, indefiro a liminar pleiteada”.

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Tags: bahiacovid-19Jornalistas
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