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#Bahia: STF nega pedido do MP-BA para suspender vacinação de profissionais da comunicação contra covid-19

Pedido já tinha sido interferido pelo TJ-BA no dia 2 de junho | FOTO: Camila Souza/GOVBA |

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) sobre a vacinação contra covid-19 de profissionais da comunicação. A decisão, divulgada na última segunda-feira (5), foi tomada pelo ministro Dias Toffoli no dia 1º de julho. No dia 2 de junho, o pedido já tinha sido interferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da decisão do desembargador Cícero Landim.

Conforme o ministro, não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNO.

Os jornalistas, cinegrafistas e blogueiros registrados com 40 anos ou mais foram inseridos no grupo prioritário de vacinação no dia 18 de maio, após uma reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Contudo, no dia seguinte, 19 de maio, os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MP-BA) recomendaram que o Governo da Bahia apresentasse os critérios técnico-científicos para a antecipação da vacinação contra Covid-19 de novos grupos no estado.

Além disso, nas recomendações expedidas, os órgãos pediram que a vacinação contra o coronavírus na Bahia atenha-se ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), logo, seguindo as prioridades definidas pelo plano. Eles solicitam ainda que caso exista antecipação de vacinação de grupos prioritários sejam apresentados, previamente, os critérios que embasam a decisão.

Em nota, o Sindicato os Jornalistas da Bahia (Sinjorba) afirmou que solicitou a inclusão da categoria na lista de prioridades da vacinação, porque o decreto 10.288 incluiu a imprensa como serviço essencial durante a pandemia, o que significa que “os profissionais não podem se negar a trabalhar, inclusive cumprindo pautas em hospitais, unidades de vacinação, pontos de aglomeração e outros locais de exposição e possibilidade de contaminação”, pontuou a entidade. Jornal da Chapada com informações de G1.

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