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#Bahia: STF derruba decisão que manteve em serviço policial militar não vacinado contra a covid-19 no estado

Na decisão, Rosa Weber, além de aceitar o argumento de não observância jurídica, destaca que “a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observem os critérios constantes da Lei 13.979/2020”.

Estagiário 1 por Estagiário 1
18 fevereiro 2022 - 12h25
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Top
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#Bahia: STF derruba decisão que manteve em serviço policial militar não vacinado contra a covid-19 no estado

A decisão especifica que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada”, pois baseia-se no consentimento do usuário | FOTO: Divulgação |

O Estado da Bahia garantiu, nesta quarta-feira (16), a manutenção do afastamento cautelar de servidores que recusarem a imunização contra a covid-19 por meio da vacinação. Em uma decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a reclamação protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para derrubar uma decisão judicial anterior, na qual o policial militar Jaguaracy Correia Bittencourt da Costa requereu a permanência em atividade e a garantia dos vencimentos remuneratórios, ainda que não vacinado. A decisão favorável ao Estado é assinada pela ministra Rosa Weber.

A PGE alegou que a decisão reclamada viola a autoridade das decisões proferidas pelo próprio STF, por meio das ADIs 6.586 e 6.587, as quais versam sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória. Elencou ainda o potencial risco de disseminação descontrolada do vírus, caso não sejam adotadas as medidas restritivas.

Na decisão, Rosa Weber, além de aceitar o argumento de não observância jurídica, destaca que “a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observem os critérios constantes da Lei 13.979/2020”. A legislação destacada pela ministra é usada pelo Governo da Bahia como base para as medidas restritivas.

A decisão especifica ainda que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada”, pois está baseada no consentimento do usuário. Fica autorizado, portanto, a implementação de “medidas indiretas”, as quais compreendem “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei”.

“Ao suspender a exigência de vacinação compulsória, o ato reclamado assentou que a obrigatoriedade da vacina viola os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e a autonomia do cidadão, tendo em vista os efeitos colaterais e as sequelas decorrentes do uso de vacinas experimentais, ainda em fase de estudos, como no caso dos imunizantes contra a Covid-19”, avalia a ministra antes de ressaltar a aprovação dos imunizantes em uso no Brasil pelo órgão de vigilância sanitária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Para Rosa Weber, o Estado da Bahia “adotou medidas razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho”. Com informações do Correio.

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