O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou na última quarta-feira (7) a ex-prefeita de Lençóis, município da Chapada Diamantina, Moema Rebouças Maciel, a devolver R$64.046,59 aos cofres públicos em razão de irregularidade no repasse dos recursos estaduais. Além disso, a ex-gestora vai pagar multa de R$ 2 mil.
Segundo o Tribunal, as irregularidades foram identificadas no repasse de recursos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) para a prefeitura do município. Logo, a desaprovação das contas do convênio, que tinha como objetivo a pavimentação de vias urbanas no município de Lençóis, aconteceu após a comprovação de irregularidades e consequente inexecução parte do objeto pactuado.
A Câmara também desaprovou duas prestações de contas do convênio firmado pela administração com entidades. Uma delas foi referente ao convênio entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Assentamento Cambuí, no qual ocasionou ainda a imputação de débito a Amilton de Oliveira Barbosa (responsável pela entidade durante a execução do convênio) e à Associação, no valor de R$90.604,37.
Também foram aplicadas duas multas a Amilton de Oliveira Barbosa (sendo uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 40 mil), uma multa de R$ 3 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-gestor da CAR) e outra, de igual valor, a Wilson José Vasconcelos Dias (atual gestor da CAR). O ajuste teve como objeto a ampliação de 40 moradias do Assentamento Cambuí, beneficiando 40 famílias.
A outra desaprovação foi em relação ao Termo de Acordo e Compromisso (TAC) firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Cátia Oliveira Costa Lima (proponente e gestora responsável), com o objetivo de apoio financeiro destinado à publicação de 1.000 exemplares da “Coleção Oyatundê: estudos sobre religião afro-brasileira na Bahia”. A gestora foi condenada a devolver R$ 69.933,50 pela não prestação de contas dos recursos repassados e não comprovação da execução do objeto.
Ainda na sessão, foi aprovada contas que obteve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Caturama, que objetivou a execução de serviços visando à pavimentação na Rua Rodoviários e adjacências no município. Contudo, foi imposta ressalva em razão do atraso na regularização de pendências relacionadas à prestação de contas da 2ª parcela convenial e aplicou multa de R$2 mil ao prefeito a partir de 2017, Paulo Humberto Neves Mendonça.
A multa foi aplicada “em virtude de não ter adotado providências efetivas no saneamento das falhas que ensejaram a instauração do processo de Tomada de Contas Especial, prejudicando, por consequência, a continuidade e conclusão da execução do objeto pactuado”, pontuou o TCE.
Jornal da Chapada