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#Chapada: TCM multa ex-prefeito de Ituaçu e encaminha representação ao MP por irregularidades na contratação de empresa

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
14 julho 2021 - 08h29
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: TCM multa prefeito de Ituaçu em R$40 mil por irregularidades em licitação e representa gestor ao MP

A irregularidade foi praticada no exercício de 2017 do então prefeito Adalberto Luz | FOTO: Reprodução/Facebook |

O ex-prefeito do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, Adalberto Alves Luz (PP), foi representado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de empresa para serviços de assessoria e treinamento de servidores que exercem atividades de controle interno, ao custo anual de R$100 mil. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou a denúncia formulada contra o ex-gestor por irregularidades praticadas no exercício de 2017. Essa decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (13), realizada por meio eletrônico.

De acordo com dados do TCM, o relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, foi quem determinou a formulação de representação ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$6 mil. Segundo a denúncia, que foi formulada pelo Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ituaçu (Sinproi), o serviço contratado não atende aos requisitos legais para a inexigibilidade de licitação.

O sindicato alegou que não houve a comprovação de notória especialização da empresa contratada, nem a caracterização dos serviços como de natureza singular. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o objeto contratado com a empresa ‘Qualytec Consultoria, Auditoria e Assessoria’ não se caracteriza como singular, “uma vez que os serviços podem ser desempenhados por outros profissionais da área jurídica e/ou administrativa. Portanto, ainda que o serviço esteja enquadrado no art. 13 da Lei nº 8.666/93, ele não é singular”.

Também foi comprovada a ausência de documentos comprobatórios de habilitação da empresa contratada e de justificativa do preço contratado, no valor de R$100 mil, não sendo possível, assim, comprovar que os valores pactuados com a empresa estavam compatíveis com os praticados no mercado. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, “haja vista a prática, em tese, de ilícito penal e de ato de improbidade administrativa”. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com texto base do TCM.

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