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#Chapada: Decisão da Funarte de barrar Festival de Jazz do Capão envolve desvio de finalidade, aponta MPF

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
29 julho 2021 - 11h44
no Cidades, Cultura, Curiosidades, Menu Principal, Top
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#Chapada: Decisão da Funarte de barrar Festival de Jazz do Capão envolve desvio de finalidade, aponta MPF

O festival acontece sempre no segundo semestre do ano | FOTO: Montagem do JC |

O parecer da Fundação Nacional das Artes (Funarte) que impediu os organizadores do Festival de Jazz do Capão, que ocorre na Chapada Diamantina, de captarem recursos por meio da Lei Rouanet foi produzido com indícios de desvio de finalidade e deve ser suspenso, conforme avaliação feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em parecer favorável a uma ação popular proposta pelo organizador do festival, Tiago Alves de Oliveira, e 13 deputados federais na 3ª Vara Cível da Bahia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enfatizou que o documento da Funarte contém “juízos subjetivos calcados em valores pessoais e até de caráter religioso”.

Ao acionar a Justiça contra o parecer da Funarte, os impetrantes argumentaram que há um “latente perigo de sequestro da máquina pública para a retaliação de movimentos culturais que não se posicionam favoravelmente ao às pessoas que ocupam o governo federal”, assim como solicitaram a reanálise da solicitação do festival para angariar recursos por meio de incentivo fiscal da Lei Rouanet.

“Haja vista que não houve parecer técnico fundamentado e motivado, verifica-se a violação da legislação e como se não bastasse a finalidade do ato foi desviada para favorecer interesses pessoais, o ato demonstra contornos do abuso de poder e improbidade administrativa dos gestores, amoldando as decisões do órgão ao preconceito destilado pelos gestores e seus correligionários”, diz o pedido.

O Ministério Público Federal afirma que o parecer feito pela Funarte, pasta gerida por Mario Frias, “carece de indicação de pressupostos fáticos e jurídicos aptos a embasar a sua conclusão” se limitando a “citações descontextualizadas e desconexas, algumas de origem duvidosa, refletindo na ausência da motivação da prática do ato”.

O MPF ainda nota que uma das justificativas apresentadas pela Funarte para negar o pedido dos organizadores foi uma divulgação no Facebook, no qual o evento se posicionava como antifascista. O parecer da Funarte chega a citar Deus e diz que pode ocorrer “desvio do objeto, risco à malversação do recurso público incentivado com propositura de indevido uso do mesmo”.

Com isso, a negativa da Funarte para liberar a captação de recursos para o festival foi motivo de polêmica nos meios culturais e fez com que o escritor Paulo Coelho financiasse os recursos necessários à promoção do tradicional evento, que ocorre anualmente e auxilia a comunidade local.

Além disso, a ação ainda constata que “o órgão se imiscuiu da análise técnica dos requisitos autorizativos do Projeto para analisar exclusivamente caracteres subjetivos da autoria, do proponente, e assim, vislumbrando que não havia alinhamento ideológico às suas preferências, usurpando a correta determinação que o múnus público obriga, indeferiu o requerimento”, pontua a ação que contesta o parecer da Funarte. Jornal da Chapada com informações de Conjur.

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