O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou, nesta quinta-feira (29), denúncia apresentada contra o prefeito de Palmeiras, Ricardo Guimarães (PSD), em razão de irregularidades na contratação da empresa ‘C. Construções e Serviços’ para execução de serviço de limpeza urbana, durante os exercícios de 2017 e 2018. Ele ainda foi multado no valor de R$7 mil. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
Conforme informações do TCM, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, a denúncia foi apresentada pelo vereador Kléber Alves Fernandes (PP), indicando que o prefeito de Palmeiras teria descumprido determinação do TCM, ao não promover no prazo de 90 dias a realização de processo licitatório para a contratação de empresa para a limpeza urbana do município.
Segundo o edil, mesmo diante de inúmeros requerimentos formulados pelos representantes do Poder Legislativo de Palmeiras, o prefeito não teria apresentado as planilhas de medição com as informações como “especificações/identificações dos veículos envolvidos com respectivos valores e quilometragem rodada, relação nominal de fiscais e empregados prestadores de serviços com respectivas funções da empresa, valores dos insumos e da mão de obra, boletins de medição etc”.
O prefeito chegou a comprovar após a dispensa emergencial realizada no início do exercício de 2017 e considerada ilegal pelo TCM, tenha sido feito o Pregão Presencial nº 19/2017, do qual resultou a celebração de novo contrato com a ‘C. Construções e Serviços’.
No entanto, o conselheiro constatou a utilização irregular no procedimento do ‘Sistema de Registro de Preços – SRP’, que é incompatível com a contratação de serviços de natureza contínua. Ainda foram identificadas como irregularidade, a ausência de pesquisa de preços no Pregão Presencial nº 19/2017; o não detalhamento de maneira adequada e completa do serviço constante da planilha orçamentária da prefeitura, trazendo somente a informação de se tratar de ‘Coleta de resíduo sólido em locais de difícil acesso’; a não designação de representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; assim como a ausência de ateste da fiscalização nos boletins de medição.
Além disso, o TCM considerou indevida a utilização do pregão presencial, visto que é orientada a utilização preferencial do pregão eletrônico. O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às irregularidades listadas no processo.
Jornal da Chapada