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#Bahia: Crianças e adolescentes do município de Ipirá passam a contar com programa de acolhimento

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
19 agosto 2021 - 21h33
no Cidades, Curiosidades, Educação, Menu Principal, Top
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Chapada: Nova Casa de Acolhimento é entregue por administração municipal de Itaberaba

Importante destacar que o acolhimento familiar não é adoção | FOTO: Divulgação |

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) com o Município de Ipirá, vai beneficiar crianças e adolescentes da cidade. O nome parece complicado, mas a solução é simples. Segundo o defensor público Alexandre Marinho, a partir de fevereiro do próximo ano, as crianças e os adolescentes com até 18 anos de idade incompletos, que estão em situação de risco por conta de maus-tratos ou abandono, contarão com o serviço de acolhimento familiar.

Na prática, esse serviço vai direcionar, temporariamente, a criança ou adolescente em situação de risco a uma família cadastrada e capacitada pelo Poder Público. O compromisso que beneficia políticas públicas na área da infância e juventude supre demandas não cumpridas e, de acordo com Marinho, garante à criança segurança e justiça sem romper vínculos.

“A implantação do acolhimento familiar representa um grande avanço para a cidade e é uma medida preferível à inserção de crianças e adolescentes que estejam em situação de risco numa instituição de acolhimento institucional [abrigo]. No acolhimento familiar, os jovens recebem cuidados de famílias capacitadas e selecionadas pelo Poder Público, mantendo os vínculos com a comunidade. No abrigo, por outro lado, modifica-se completamente a rotina e a vida desses jovens, diante do afastamento do convívio familiar e comunitário”, salienta o defensor.

“No caso de Ipirá, como não existe acolhimento familiar e tampouco abrigo, as crianças e adolescentes em situação de risco teriam que ser enviadas para cidades vizinhas, onde existem esses serviços, rompendo os vínculos do jovem com o meio social em que vive”, detalha Alexandre Marinho. Importante destacar que o acolhimento familiar não é adoção.

Trata-se de uma medida temporária, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, em que o jovem é encaminhado para uma família acolhedora até que seja resolvido o seu caso (com o retorno dele à família de origem ou à parentes próximos com vínculo de afinidade; ou ainda, em última hipótese, pela aplicação de outras medidas, como a adoção). A família acolhedora vai receber um auxílio financeiro, estando a definição do valor em tramitação na Câmara dos Vereadores da cidade. O prazo para seleção, cadastramento e capacitação de famílias acolhedoras ainda não foi definido. As informações são de assessoria.

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