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#Chapada: Justiça determina suspensão do parecer da Funarte sobre Festival de Jazz do Capão e obriga reanálise

O Festival de Jazz acontece sempre no segundo semestre do ano | FOTO: Divulgação |

O juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3ª Vara Federal Cível de Salvador, determinou a suspensão do parecer da Fundação Nacional das Artes (Funarte) que impediu a viabilidade de recursos para o Festival de Jazz do Capão, no Vale do Capão, em Palmeiras, na Chapada Diamantina. Além disso, obrigou a reanálise do financiamento. Para a reanálise, a Justiça pediu que seja realizada sem discriminação política “que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença”.

Parlamentares baianos defendem o patrimônio público artístico e cultural e da preservação do direito fundamental à liberdade de expressão política e religiosa. A ação popular ajuizada foi movida pelos seguintes deputados: Alice Portugal, Áurea Carolina, Alexandre Padilha, Airton Luiz Faleiro, Benedita Silva, David Miranda, Érika Kokay, Franscisco José D’Angelo Pinto, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, Jandira Feghali, Lídice da Mata, Sâmia Bonfim, Túlio Gadelha e Tiago Alves de Oliveira.

Conforme a ação, o parecer foi acolhido pelo diretor da Funarte, Marcelo Nery Costa, e apoiado pelo secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, Mário Frias. Para o juiz, houve ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade e ao art. 22 da Lei Rouanet.

Festival de Jazz da Bahia é reprovado em avaliação da Lei Rouanet com parecer que cita publicação nas redes sociais | FOTO: Reprodução |

Os deputados pontuam que o parecer foi analisado com viés religiosos, como o trecho: “O objetivo e finalidade de toda música não deveria ser nenhum outro além da glória de Deus e a renovação da alma”. A negativa do financiamento do festival foi em razão dos organizadores do evento se posicionarem como sendo “festival antifascista e pela democracia”.

“Rejeitar toda a manifestação artística em que se veja algum matiz político implica rejeição a um dos pilares da produção artística, quando o artista expressa a sua visão sobre as escolhas a respeito da divisão de riquezas, da limitação das liberdades, da mobilidade social, enfim, sobre os caminhos abertos pela vida em sociedade”, pontua na liminar o juiz.

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