O governo da Bahia publicou neste sábado (21), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que flexibiliza as medidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus, no qual a flexibilização ocorre de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios.
Com validade deste sábado até o dia 31 de agosto, o decreto autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Contudo, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado, até o dia 31 de agosto.
Nos municípios que integram as regiões de Saúde, em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas.
Atividades
A realização de atividades esportivas deve permanecer sem a presença do público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros devem obedecer a limitação de 50% da capacidade de pessoas no local.
Em museus, parques de exposições e afins deve ser garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os visitantes e a realização de excursões para visitações está proibida.
Respeitando as orientações sanitárias e ocupação máxima de 50% da capacidade do local, os atos religiosos podem acontecer. Além disso, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está autorizado em todo a Bahia, desde que também respeite a ocupação máxima de 50% da capacidade de pessoas no local.
Excepcionalmente para realizar estudos sociais e diagnósticos, observados os protocolos sanitários estabelecidos, evento monitorizado de avaliação pode ser realizado, desde que siga as normas dos municípios que mantenham a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid inferior a 50% por cinco dias consecutivos.
Aulas letivas
Quanto às aulas letivas nas unidades de ensino públicas e particulares, as aulas poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. É preciso obedecer a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.
Jornal da Chapada