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Home Cidades

#Chapada: Ex-prefeito de Central tem contas rejeitadas pelo TCM e terá de devolver mais de R$245 mil aos cofres públicos

Estagiário 1 por Estagiário 1
2 outubro 2021 - 12h00
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: Ex-prefeito de Central tem contas rejeitadas pelo TCM e terá de devolver mais de R$245 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito do município chapadeiro, Uilson Monteiro da Silva | FOTO: Divulgação |

O ex-prefeito de Central, na Chapada Velha, Uilson Monteiro da Silva (PSD), teve suas contas relativas ao exercício de 2019 rejeitadas, na última quinta-feira (30), pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) em razão de irregularidades em processos licitatórios. Na ocasião, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$10 mil pelas irregularidades.

Dentre as irregularidades em processos licitatórios, estão o não encaminhamento para análise do TCM de diversos procedimentos; a contratação por inexigibilidade de serviços de assessoria sem demonstrar a singularidade do objeto; e a ausência de divulgação de aviso relativo a processo licitatório no valor de R$3.470.080,00.

Também foi determinado ao prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$245.844,65. Esse montante é relativo à ausência de comprovação do efetivo pagamento das folhas salariais (R$208.344,65); de Nota Fiscal Eletrônica (R$20.500,00); e de comprovantes de pagamento (R$17.000,00).

Conforme informações de TCM, a prefeitura teve receita de R$41.044.018,41 e promoveu despesas no total de R$41.772.194,16, o que causou um déficit orçamentário de R$728.175,75. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.507.340,99, também não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”.

Apesar do prefeito ter atendido suas obrigações constitucionais, a relatoria constatou que apenas 9,41% dos professores municipais estão recebendo salários com respeito ao o piso salarial profissional nacional, descumprindo o disposto na Lei n° 11.738/2008.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela rejeição e irregularidades, de responsabilidade do prefeito, com a aplicação de multa proporcional às irregularidades cometidas.

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