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Home Cidades

#Eleições2022: Regras eleitorais terão novidades para mulheres, negros e siglas pequenas; saiba o que muda no próximo ano

Estagiário 1 por Estagiário 1
11 outubro 2021 - 18h10
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Eleições2022: Regras eleitorais terão novidades para mulheres, negros e siglas pequenas; saiba o que muda no próximo ano

Nas próximas eleições de 2022 já estarão valendo as novas regras eleitorais | FOTO: Divulgação |

Nas próximas eleições de 2022 já estarão valendo as novas regras eleitorais. Promulgadas na semana passada pelo Congresso Nacional, elas valerão para as eleições de presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O primeiro turno das eleições com as novas regras acontece no dia 2 de outubro e o segundo, no dia 30, também de outubro.

Veja como ficou:

Recursos
Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse o período de 2022 a 2030. Além de impacto na distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral no mesmo período. A medida é para incentivar a candidatura de mulheres e negros.

Fundo eleitoral
Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.

35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.

48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.

15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Brasil.

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