A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (MT) aprovou, durante sessão na última quarta-feira (13), o projeto de lei que garante o uso de medicamentos à base de substância ativa canabidiol em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), portadores de doenças graves, ou seja, que apresentam condições médicas debilitantes. Com isso, agora a proposta, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) para a sanção do governo estadual. Aprovado em segunda votação, o projeto contou com 18 votos a favor e seis contra.
Assim, o projeto fixa como condição médica debilitante pacientes com as seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus de imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo (TEA), cachexia, agitação do mal de alzheimer, doença de croh, esclerose lateral amiotrófica, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite, síndrome pós-concussão, doenças e lesões de medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico.
Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.
Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médicos habilitados nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). A proposta ainda prevê a possibilidade de outras enfermidades serem atestadas por médicos habilitados. Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias após da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), no qual apenas ocorre após a sanção do governo. Jornal da Chapada com informações de G1.