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Home Cidades

#Bahia: Deputado bolsonarista critica exibição de filme do guerrilheiro comunista Carlos Marighella

Estagiário 1 por Estagiário 1
26 outubro 2021 - 20h18
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Bahia: Deputado bolsonarista critica exibição de filme do guerrilheiro comunista Carlos Marighella

O deputado estadual Capitão Alden | FOTO: Divulgação |

Com lançamento previsto para acontecer no dia 4 de novembro em todo Brasil, o filme “Marighella”, que tem como diretor o ator Wagner Moura, teve o seu pré-lançamento feito em Salvador na última segunda-feira (25). O deputado estadual Capitão Alden criticou a exibição do filme homenageando o guerrilheiro comunista marxista-lenista brasileiro.

Para o parlamentar, a exibição deveria ser proibida no país, visto que Carlos Marighella era defensor de políticas comunistas que em nada colaboram para a democracia, a liberdade de expressão e de valores cristãos que embasam a sociedade.

“Gostaria de entender o real motivo desta exibição. O Wagner Moura, que diz amar tanto o país e as suas raízes, nem mora aqui no Brasil. Se mudou para Los Angeles, nos Estados Unidos da América (EUA) e agora volta querendo vender um filme que fala sobre tudo de pior que a política tem. Para quem não sabe, Marighella é marxista, defensor de políticas comunistas que desvalorizam a família, a religião, as instituições e a democracia. Não é cultural, é ideológico”, disse Alden.

Na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o deputado já tinha apresentado dois projetos de Lei que veda a atribuição a repartições, bens e aparelhos públicos, prédios, rodovias e repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da Administração Pública Estadual direta e indireta, de nome de pessoa que tenha sido responsável por ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, violadores de direitos humanos, especialmente ligados à revolução comunista, socialista, cubana, nazistas ou quaisquer outros regimes ditatoriais.

De acordo com as proposições, a inobservância ao disposto sujeitaria o infrator à multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) aplicada em dobro em caso de reincidência. Com informações de assessoria.

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