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Home Cidades

#Chapada: Ex-presidente da Câmara de Irecê sofre representação ao MPE por improbidade administrativa e é multado em R$10 mil

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
27 outubro 2021 - 11h18
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#Chapada: Ex-presidente da Câmara de Irecê sofre representação ao MPE por improbidade administrativa e é multado em R$10 mil

O ex-presidente da Câmara, Luciano da Silva | FOTO: Divulgação |

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na terça-feira (26), denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Irecê, Luciano Pereira da Silva (PV), em razão de irregularidades nas contratações, por inexigibilidade de licitação de serviços de assessoria jurídica e contábil no exercício de 2015.

Com isso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$10 mil pelas irregularidades.

De acordo com o relator do processo, o conselheiro Fernando Vita, a denúncia, formulada por vereadores do município de Irecê, na Chapada Velha, indica que o ex-presidente da Câmara firmou, em 2015, quatro contratos de assessoria jurídica, que somam a importância anual de R$270 mil, além de um contrato de contabilidade no valor total de R$144 mil.

Os denunciantes afirmam que os valores superariam os preços praticados no mercado, assim como destacaram a falta de necessidade da contratação dos serviços, “tendo em vista a exígua quantidade de demandas judiciais e o pequeno quadro de funcionários da Câmara Municipal de Irecê”, analisam.

Assim, em seu voto, o conselheiro ressaltou que o gestor não comprovou a singularidade dos objetos e a especialização das empresas contratadas, tonando irregular a contratação dos serviços sem a realização de processo licitatório.

Já em relação à razoabilidade e economicidade das contratações, o ex-presidente alegou que os gastos com serviços contábeis foi menor do que em 2013, quando alcançou o total de R$170.612,20, e que o valor pago a título de assessoria jurídica observou orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, fixou os parâmetros para honorários advocatícios e estabeleceu também valores para a advocacia perante entes públicos, determinando como critério fundamental o índice do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Logo, através do procurador Danilo Diamantino, o Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao então presidente da Câmara de Vereadores do Município de Irecê, Luciano Pereira da Silva. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa. A decisão ainda cabe recurso.

Jornal da Chapada

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