A prefeitura de Andaraí, na Chapada Diamantina, assinou acordos propostos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio de sua Promotoria Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, e assumiu os compromissos de criar um sistema de regulação e normatização para adequação das práticas públicas e interferências privadas no âmbito do distrito de Igatu e de promover a regularização formal e material do Parque de Igatu, do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma) e do gerenciamento de resíduos sólidos.
Os acordos foram propostos pelo promotor de Justiça Augusto César Carvalho de Matos e assinados pelo prefeito Wilson Cardoso (PSB), que assumiu também a obrigação de salvaguardar os valores culturais do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico de Igatu, assim como as suas manifestações coletivas e suas práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados.
No acordo, a prefeitura reconheceu a necessidade de implementar uma política municipal específica e efetiva de defesa do patrimônio ambiental, cultural e urbanística do distrito de Igatu. Uma das medidas previstas no TAC é a obrigação do Município de adequar sua conduta aos ditames constitucionais e legais, obedecendo aos princípios, regramentos e parâmetros instituídos a partir dos produtos técnico-jurídicos finais do Projeto Consolidação Patrimonial de Igatu.
A necessidade de implementação e regularização da Unidade de Conservação Parque de Igatu foi abordada em outro acordo, que que prevê a elaboração do Plano de Manejo do Parque de Igatu e a instituição do seu Conselho Gestor.
A regularização das atividades de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos foi mais dos compromissos assumidos pelo Município. Ao abordar o tema, o promotor de Justiça destacou que “a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, além de outras soluções admitidas pelos órgãos competentes, procedendo-se, por fim, à disposição final dos rejeitos, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais diversos”.
Ele complementou que, conforme a Lei n° 12.305, a gestão integrada de resíduos sólidos é formada conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Além disso, o Município se comprometeu a implantar aterro sanitário e elaborar cadastro de todos que estão sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, para que fiquem cientes de suas obrigações e promovam fiscalização específica. “A Política Municipal de Meio Ambiente também será revisada e serão implementados sistemas de logística reversa e campanhas de educação ambiental para a população”, ressaltou Augusto César Carvalho.
Também será promovida pelo Município a regularização do Sistema Municipal de Meio Ambiente. Ele deverá adequar a gestão de política ambiental às normas federais, que estabelecem, dentre outros, a realização de concurso público para preenchimento de vagas efetivas para o licenciamento ambiental, fiscalização e fortalecimento da participação social por meio do Conselho de Meio Ambiente.
Os acordos foram firmados ontem, dia 26, em cerimônia pública com a presença do prefeito e vice-prefeita, Wilson Cardoso e Milena Santos Helfenstein; procuradora jurídica, Paula Pimentel; secretariado municipal; da assessora do Ceama, Rousyana Araújo; consultores técnicos do MP para o projeto consolidação patrimonial de Igatu, Eugenio Lins e Rogério Mucuge, além de integrantes da comunidade local e sociedade civil organizada.
Na ocasião, o promotor de Justiça destacou a importância da estruturação do município para o desenvolvimento pleno de suas competências ambientais e política municipal que vise preservar seus recursos naturais e belezas cênicas. Ela falou ainda sobre o protagonismo do município na preservação ambiental da Chapada Diamantina e o trato adequado da sua destinação final de resíduos sólidos. Com informações do MP-BA.