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#Chapada: Lei federal impõe cobrança da taxa de coleta de lixo aos municípios; em Utinga, a norma já foi aprovada

Vereador fez emenda que possibilita que a cobrança seja reajustada anualmente | FOTO: Reprodução |

A Câmara Municipal de Vereadores do município de Utinga, na Chapada Diamantina, votou e aprovou o projeto de lei nº 13/2021, que institui a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, remoção e destinação dos resíduos sólidos. O projeto foi aprovado em sessão na Câmara, realizado na última na terça-feira (16). Outros municípios da região também já tiveram a legislação aprovada.

Para quem não sabe, em julho do ano passado, a Lei federal nº 14/026 – que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Essa lei aponta que todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 de julho de 2021 para instituir a taxa de resíduos sólidos e a cobrança teria que ser constituída em caráter de obrigatoriedade, sobe pena do prefeito ser autuado por improbidade administrativa.

Os municípios (prefeitos e vereadores) estão constrangidos, mas são obrigados a regulamentar a lei federal. Além disso, conforme o artigo 14 da lei complementar 101/2000, de responsabilidade fiscal, caso o município não estabeleça a devida cobrança no prazo, a taxa será impactada no orçamentário-financeiro no exercício em que deveria ser iniciada a vigência da cobrança.

Em Utinga, a aprovação da taxa do lixo aconteceu “sob ameaças de improbidade administrativa, evasão de receitas e até mesmo de ficar impedido de receber créditos para saneamento”. Logo, os vereadores aprovaram na sessão o projeto de lei por oito votos a dois.

Vale salientar que nesse município chapadeiro, a referida lei foi votada com diversas emendas de autoria dos vereadores, que buscaram reduzir e atenuar os efeitos dessa norma no orçamento da população, tendo em vista os altos impostos que já recaem sobre a sociedade. A legislação entrará em vigor em 90 dias após a sua publicação e produzirá efeitos em 2022.

Segundo informações, o projeto de lei afirma que a cobrança será feita, anualmente, em nome do contribuinte, isoladamente ou em conjunto com o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, o famigerado IPTU.

“Na hipótese de prestação de serviço sob o regime de delegação, a cobrança de taxa ou tarifa poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços públicos com a anuência da prestadora do serviço”, cita a lei federal.

A base de cálculo da taxa e o custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação dos resíduos domiciliares a ser rateado entre os contribuintes será em função da área construída, da utilização e localização do imóvel.

Confira os vereadores que votaram a favor do projeto:
Veinho do Belarmino (PT)
Nego do Pau Peba (PT)
Maradona (PSDB)
Jorge de Americo (PSDB)
Toinho Muniz (PSD)
Thalmo (PSD)
Vermelho (PSB)
Jonas Karaoglan (PSB)
Confira os que votaram contra:
Luiz da Lagoa Bonita (DEM)
Diego Meira (Republicanos)

Emenda
Estranho é que um vereador, para piorar ainda mais o que já é perverso (a nova taxa do lixo), ainda faça uma emenda para que se corrija a tarifa, anualmente, pelo maior de todos os índices inflacionários. Isso mesmo, o vereador bolsonarista Diego Meira (Republicanos) não votou no projeto e ainda apresentou uma emenda recomendando que os cálculos dos reajustes anuais sejam calculados com base no IGPM.

Para quem não sabe, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) é um importante índice econômico responsáveis pela ‘inflação dos alugueis’, e que “expoliam” aqueles que moram em imóveis alugados, por servir de parâmetro para o reajuste de diversos contratos, como os de locação de imóveis. Ou seja, a emenda, nesse caso, foi maior do que o soneto e terminou por piorar o que já era por demais ruim. Aliás, como diz Bolsonaro: “não há nada tão ruim que não possa piorar”.

Jornal da Chapada

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