• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

#Chapada: TCM pune ex-prefeito de Mairi por contratação irregular e encaminha representação ao Ministério Público

O contrato firmado com o escritório 'Simas e Menezes Advogados Associados', no valor de R$90 mil, tinha por objeto a recuperação de créditos fiscais, durante o estado de emergência decretado na municipalidade.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 dezembro 2021 - 00h44
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
0
#Chapada: TCM representa ex-prefeito de Mairi ao Ministério Público por ato de improbidade administrativa

O político Raimundo Almeida Carvalho foi multado em R$15 mil | FOTO: Reprodução |

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de Mairi, na Chapada Diamantina, Raimundo de Almeida Carvalho, em razão de irregularidades na contratação de serviço de assessoria e consultoria tributária especializada, no exercício de 2016. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (30), realizada por meio eletrônico.

O contrato firmado com o escritório ‘Simas e Menezes Advogados Associados’, no valor de R$90 mil, tinha por objeto a recuperação de créditos fiscais, durante o estado de emergência decretado na municipalidade. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público (MP-BA) contra o ex-gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele ainda foi punido com a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil.

A procuradora-chefe de contas Camila Vasquez, autora da representação, alegou que a contratação de serviços advocatícios comuns, sem o prévio certame licitatório, viola o quanto disposto na Lei de Licitações. Apontou, ainda, a ausência da devida justificativa do preço contratado.

Para o conselheiro Fernando Vita, não há como atribuir caráter singular ao objeto contratado, uma vez que os serviços além de envolverem uma variedade de atividades jurídicas, não se destina a execução de um serviço incomum. “Os serviços, contratados sem prévia licitação, não são dotados de alto grau de complexidade, especialidade e especificidade, ao ponto de inviabilizar a realização de procedimento licitatório, o que nos impõe opinar pela procedência da presente irregularidade”, afirmou.

Em relação à ausência de justificativa de preço, diante da viabilidade de competição do objeto a ser licitado, deveria a administração municipal promover – disse – a devida pesquisa prévia de preços com outras empresas do ramo – o que não foi comprovado pelo gestor. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Bahia: Suíca homenageia ‘Formiga’ e quer Comenda Maria Quitéria para a jogadora

Próximo Post

#Brasil: Bolsonaro abandona discurso contra corrupção em ato de filiação ao PL

Próximo Post
#Brasil: Bolsonaro abandona discurso contra corrupção em ato de filiação ao PL

#Brasil: Bolsonaro abandona discurso contra corrupção em ato de filiação ao PL

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.