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#Brasil: Arquivamento do caso triplex de Lula encerra conluio entre Moro e Dallagnol para tirar petista das eleições, apontam advogados

Ministério Público Federal desistiu de recorrer da decisão que anulou sentença de Moro condenando Lula à prisão antes das eleições de 2018, quando aceitou ser ministro de Jair Bolsonaro.

Estagiário 1 por Estagiário 1
9 dezembro 2021 - 14h28
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Brasil: Arquivamento do caso triplex de Lula encerra conluio entre Moro e Dallagnol para tirar petista das eleições, apontam advogados

Lula, Deltan Dallagnol e Sergio Moro | FOTO: Montagem do JC/Reprodução |

Em nota distribuída nesta terça-feira (7), os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, que fazem a defesa de Lula (PT), dizem que a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de desistir de retomar o caso do “triplex do Guarujá” coloca um ponto final no conluio entre o ex-juiz, Sergio Moro (Podemos), e o procurador Deltan Dallagnol, da Lava Jato, para prender o ex-presidente e tirá-lo da disputa presidencial em 2018.

“O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, diz a nota.

Na petição enviada à Justiça, o MP cita o Supremo Tribunal Federal, que anulou as condenações de Lula e considerou o ex-juiz Sérgio Moro suspeito. “Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, diz o MPF na peça.

Por outro lado, Moro criticou a decisão do MPF. Distorcendo fatos, o ex-juiz, que condenou o ex-presidente por “atos indeterminados” e foi considerado parcial pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso, afirmou que “manobras jurídicas enterraram de vez o caso do Triplex de Lula”.

“Manobras jurídicas enterraram de vez o caso do Triplex de Lula, acusado na Lava Jato. Crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado”, tuitou Moro, que apanhou na rede.

Devolução dos valores
Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou acórdão sobre a decisão que determinou que OAS e Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) devolvam ao espólio de Marisa Letícia Lula da Silva os valores que ela pagou pela cota de um apartamento no empreendimento, que, aliás, jamais foi entregue a ela nem à família do ex-presidente.

O TJ-SP havia reconhecido, em março, que Dona Marisa Letícia tinha desistido do imóvel. Com isso, determinou a devolução do valor pago pela ex-primeira-dama. Mônica de Carvalho, relatora do caso, escreveu que Marisa declinou da compra por causa de atrasos da Bancoop e da OAS.

A Lava Jato acusou Lula de ter recebido o triplex do Guarujá como suposta retribuição por contratos assinados entre a OAS e o governo federal. No entanto, os advogados do ex-presidente provaram que ele nunca recebeu e, tampouco, foi dono do imóvel, que pertencia à OAS e foi, inclusive, dado em garantia de um empréstimo feito à Caixa Econômica Federal (CEF).

Mesmo assim, Lula foi preso injustamente por causa do processo do triplex. Em março de 2021, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, anulou a condenação e decidiu que a Vara Federal de Curitiba, ocupada à época pelo ex-juiz Sergio Moro, não tinha competência para julgar o caso.

Nesta segunda-feira (6), Cristiano Zanin, Maria de Lourdes Lopes e André Oliveira, advogados de Lula, acionaram o Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar reaver R$ 815 mil relativos a cotas da compra do apartamento do edifício Solares.

O pedido ocorre após penhora online movida contra a OAS apontar que a construtora não tinha recursos em nenhuma de suas contas bancárias. Lula requer a penhora de R$ 815.344,30 nas contas bancárias da filial da executada OAS a ser realizado via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). Redação da Revista Fórum.

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