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#Bahia: A partir de 1º de fevereiro só terá acesso à Assembleia quem comprovar a vacinação contra a covid-19

Presidente Adolfo Menezes disse que é preciso “zelar pela saúde e integridade física de todos que retomarem as suas atividades de forma presencial”.

Estagiário 1 por Estagiário 1
14 janeiro 2022 - 08h12
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Chapada: Governador em exercício, Adolfo Menezes inaugura obras em Campo Formoso neste sábado

Adolfo Menezes | FOTO: Divulgação |

O presidente Adolfo Menezes reiterou a exigência do comprovante de vacinação para o ingresso na sede do Legislativo, a partir do dia 1º de fevereiro, quando começa o ano Legislativo. A vacinação completa contra a Covid-19 será exigida não apenas dos visitantes, mas do quadro funcional, estagiários, servidores terceirizados e dos próprios parlamentares contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências.

Para ele, esse é um dever seu, pois “enquanto existir o risco de contaminação com a variante ômicron do coronavírus, é preciso zelar pela saúde e integridade física de todos que retomarem as suas atividades de forma presencial”. O direito de não se vacinar permanece, argumentou o deputado Adolfo Menezes, “desde que o parlamentar ou servidor comprove a imunidade através de exame PCR ou de antígenos negativos, renovado a cada 72 horas, mas nossa obrigação é proteger a sanidade dos que se vacinaram”.

Normas
Para o público externo, a comprovação será feita com a exibição do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial com foto no momento do acesso às dependências da ALBA. Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação, as anotações constantes no Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica; e Carteira Digital de Vacinação – Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA, ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.

As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas. Já os 63 deputados, servidores públicos e estagiários, bem como os colaboradores de empresas terceirizadas, deverão comprovar a vacinação completa, até o dia 31 de janeiro de 2022, para terem acesso aos edifícios legislativos.

A documentação completa da vacinação do público interno deverá ser confirmada por meio de autodeclaração e apresentação de comprovante de vacinação. O formulário de autodeclaração estará disponível no Portal do Servidor no ícone “Comprovação de Vacina”, devendo ser anexado o documento comprobatório, para ser incorporado ao prontuário do servidor. Com informações de assessoria.

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