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Home Política

#Brasil: Bolsonaro é proibido pela Justiça Federal de usar o termo “lepra”

"Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra”, disse o presidente em discurso.

Estagiário 1 por Estagiário 1
19 janeiro 2022 - 23h56
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Brasil: Bolsonaro é proibido pela Justiça Federal de usar o termo “lepra”

Ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro | FOTO: Alan Santos/PR |

O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proibido de usar o termo “lepra” e seus derivados. A decisão juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é do último sábado (15) e vale também para todos os representantes da União.

A ordem do juiz é decorrente de ação movida pelo Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase), cujo coordenador nacional é Arthur Custódio. A entidade foi à Justiça, por meio do advogado Carlos Nicodemos, depois que Bolsonaro fez um discurso usando o termo “lepra”.

“Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse o presidente durante discurso em Santa Catarina.

Teor discriminatório
De acordo com o Morhan, a expressão “lepra” tem “teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia”.

“O termo ‘lepra’ e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membro”, conforme a Lei 9.010 de 1995.

O termo foi utilizado por Bolsonaro em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e registrado pela TV Brasil. “Não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial”, escreveu o juiz.

Tenenblat, no entanto, negou multa diária de R$ 50 mil solicitada feito pelo Morhan, “pois não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”, afirmou o juiz. As informações são da Revista Fórum.

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