• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Política

#Brasil: Justiça condena cientista política que acusou Dilma da morte de soldado

A 4ª Vara Cível de Brasília condenou Susana Ribeiro Moita a pagar R$ 30 mil de indenização à ex-presidenta por postagem de fake news.

Estagiário 1 por Estagiário 1
31 janeiro 2022 - 06h01
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
0
#Brasil: Justiça condena cientista política que acusou Dilma da morte de soldado

Dilma Rousseff | FOTO: Reprodução |

A cientista política Susana Ribeiro Moita foi condenada pela Justiça a pagar R$30 mil de indenização a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) por danos morais. Susana postou fake news em sua conta no Instagram.

A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A cientista política postou, em suas redes sociais, que Dilma foi autora do homicídio do soldado Mário Kozel Filho, 50 anos atrás.

Na publicação, feita em agosto de 2021, Susana usou hashtags para criticar o PT e ofender Dilma de “anta”, “lixo”, “terrorista”, “burra”, “malandra” e “bandida”.

Em sua sentença, o juiz Giordano Resende Costa afirmou que “a internet não é terra sem lei. O curioso é que as pessoas não têm coragem de gritar em praça pública impropérios, pois se sentem constrangidas e têm consciência do erro no comportamento, mas se transformam, quando ficam atrás de uma tela, pois confiam no anonimato e/ou na dificuldade de identificação”, analisou.

Magistrado leva em conta o grau de escolaridade da ré
O juiz ressaltou que, em função do grau de escolaridade e da formação universitária, a ré “tem conhecimento da repercussão que a falsa notícia causa à vida do ofendido, bem como de sua disseminação em razão do destaque sensacionalista dado à publicação”.

Costa considerou, ainda, que a liberdade de expressão deve ser utilizada de maneira “consciente e responsável”. Há elementos suficientes para reconhecer que a requerida extrapolou os limites de seu direito de expressão, pois não se limitou a publicar uma falsa notícia, mas imputou de forma expressa, através das hashtags, outros adjetivos ofensivos à pessoa da autora”. Redação da Revista Fórum com informações do Metrópoles.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Bahia: Variante Ômicron representa mais de 71% dos casos de coronavírus no estado

Próximo Post

#Polêmica: Traficantes acusam policias de ficarem com 80% de uma apreensão de cocaína

Próximo Post
#Polêmica: Traficantes acusam policias de ficarem com 80% de uma apreensão de cocaína

#Polêmica: Traficantes acusam policias de ficarem com 80% de uma apreensão de cocaína

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.