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#Chapada: TCM aprova as contas de 2020 do prefeito de Itaberaba Ricardo Mascarenhas

Os pareceres apresentados englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
5 fevereiro 2022 - 12h00
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Itaberaba: Prefeito e secretários municipais rebatem acusações de vereador sobre irregularidades em licitação

O prefeito de Itaberaba, Ricardo Mascarenhas, teve todas as suas contas aprovadas pelo TCM | FOTO: Divulgação |

As contas de 2020 do prefeito do município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, Ricardo Mascarenhas (PP), foram aprovadas durante sessão desta quinta-feira (3), realizada em formato híbrido, pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Os conselheiros emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas – pela Câmara de Vereadores. Com isso, o gestor teve todas as contas de sua gestão aprovadas.

De acordo com informações do TCM, o relator do parecer de Itaberaba foi o conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Os pareceres apresentados englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e saúde, orientado pela transparência.

Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Em Itaberaba, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. O município apresentou, no exercício, uma receita na ordem de R$188.106.950,30 e promoveu despesas no total de R$198.861.512,58, o que levou a um déficit de R$10.754.562,28. Já os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, garantindo o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 46,84% da receita corrente líquida de R$184.589.352,61, atendendo ao limite de 54% previsto na LRF. Em relação aos índices constitucionais, a administração aplicou 25,10% dos recursos específicos na área da educação, 24,31% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 74,99% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo, assim, todos os percentuais mínimos exigidos.

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