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#Chapada: TCM aprova as contas de 2020 do prefeito de Itaberaba Ricardo Mascarenhas

O prefeito de Itaberaba, Ricardo Mascarenhas, teve todas as suas contas aprovadas pelo TCM | FOTO: Divulgação |

As contas de 2020 do prefeito do município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, Ricardo Mascarenhas (PP), foram aprovadas durante sessão desta quinta-feira (3), realizada em formato híbrido, pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Os conselheiros emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas – pela Câmara de Vereadores. Com isso, o gestor teve todas as contas de sua gestão aprovadas.

De acordo com informações do TCM, o relator do parecer de Itaberaba foi o conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Os pareceres apresentados englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e saúde, orientado pela transparência.

Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Em Itaberaba, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. O município apresentou, no exercício, uma receita na ordem de R$188.106.950,30 e promoveu despesas no total de R$198.861.512,58, o que levou a um déficit de R$10.754.562,28. Já os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, garantindo o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 46,84% da receita corrente líquida de R$184.589.352,61, atendendo ao limite de 54% previsto na LRF. Em relação aos índices constitucionais, a administração aplicou 25,10% dos recursos específicos na área da educação, 24,31% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 74,99% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo, assim, todos os percentuais mínimos exigidos.

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