O Governo da Bahia proibiu, em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (15), a realização de festas de rua, incluindo eventos pré-carnavalescos ou carvanalescos organizados ou espontâneos, até o dia 2 de março para evitar aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários contra a covid-19. Logo, marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e outros eventos do tipo estão proibidos neste período.
O decreto ainda mantém o limite de público para a realização de eventos e atividades, sendo de até 1.500 pessoas. O decreto, válido também até o dia 2 de março, é válido para eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, solenidades de formatura, exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Por meio de outro decreto, o governo também decidiu manter o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º de março deste ano.
Jornal da Chapada