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#Brasil: Em nova derrota do governo, STF permite que universidades exijam comprovante vacinal

Supremo formou maioria para dar liberdade de decisão às instituições de Ensino Superior em relação à obrigatoriedade do passaporte imunitário, para desespero dos negacionistas.

Estagiário 1 por Estagiário 1
21 fevereiro 2022 - 09h45
no Cidades, Curiosidades, Educação, Menu Principal, Top
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#Brasil: Em nova derrota do governo, STF permite que universidades exijam comprovante vacinal

A celeuma negacionista do governo extremista de Jair Bolsonaro sobre o assunto começou no fim de 2021 | FOTO: AgBr |

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sessão virtual da última quinta-feira (17) em favor da autonomia das universidades na hora de exigir ou não comprovante vacinal de seus alunos, professores e funcionário para as aulas presencias. A maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator da matéria, o ministro Ricardo Lewandowski.

A celeuma negacionista do governo extremista de Jair Bolsonaro sobre o assunto começou no fim de 2021, quando o Ministério da Educação (MEC), comandado pelo pastor fundamentalista Milton Ribeiro, proibiu as universidades federais de exigirem o documento. Foi então que Lewandowski deu uma decisão liminar amparando o direito das instituições.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin. Os cinco ministros restantes não votaram, mas como a maioria já foi obtida e o resultado não poderá ser alterado, passa a valer a decisão que dá liberdade às universidades para decidirem sobre a exigência.

“As instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumentou Lewandowski em seu voto, evocando um princípio constitucional brasileiro constantemente atacado pela gestão autoritária de Jair Bolsonaro.

O relator disse ainda que a normativa baixada pelo MEC desestimula a vacinação e fere frontalmente os parâmetros da autonomia universitária “ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214”. Com informações da Revista Fórum.

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