A equipe técnica de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) apreendeu, na manhã desta quinta-feira (03), seis bombas explosivas utilizadas para pesca predatória na região de Matarandiba/BA, e uma embarcação deixada no local pelo infrator. A ação contou com o apoio da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA).
A coordenadora técnica de fiscalização do Inema, Natali Lordello, explica que a equipe estava em campo, na região da Baía-de-Todos-os-Santos, realizando a quarta etapa da operação planejada do Defeso do Caranguejo-uçá e de Combate à Pesca com Bomba, onde foi identificado em uma das abordagens rotineiras da equipe, atitude suspeita de um indivíduo embarcado e então resolveram averiguar a situação, quando o suspeito se evadiu do local deixando para trás a embarcação e os artefatos explosivos (bombas).
Segundo o diretor de fiscalização do Inema, Marcos Machado, “são vários impactos negativos observados na prática da pesca com uso de explosivos (pesca com bomba) que vão desde a morte de representantes da fauna e flora do ecossistema marinho, comprometendo a cadeia alimentar das espécies e gerando perturbação em escala macro e micro nestes habitats, além dos prováveis acidentes que podem ocorrer pondo risco à vida a quem manipula e detonam estes artefatos explosivos, incluindo os banhistas e mergulhadores que estão no raio de ação da detonação”.
Confira abaixo quais as punições para o uso de pesca com bomba no estado:
Quais punições os infratores podem sofrer com a ação?
Quando é dado o flagrante, principalmente quando há a apreensão do artefato explosivo, a COPPA leva o infrator para a delegacia da região para que seja feita a ocorrência e, sendo devidamente enquadrada a infração, acarreta em pena de reclusão de 01 a 05 anos, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais N° 9.605 de 12/02/1998.
Nesses casos, o Inema também pune o infrator caso necessário ou somente o Polícia Ambiental?
As Operações de Combate a Pesca Predatória, ou Pesca com Bomba ocorrem sempre em parceria com a COPPA, que dá o apoio tático no sentido de proteger a equipe e justamente direcionar o infrator à delegacia. A atuação do Inema nesses casos é para a aplicação de penalidade apenas administrativa, com base no nosso Decreto Nº 14.024 de 06/06/2012.
Para denunciar crimes ambientais, basta acionar o Disque Denúncia do Inema, através do número: 08000 71 1400. Em caso de necessidade, a denúncia também pode ser realizada anonimamente. Com informações de assessoria.