O limite de público em eventos foi ampliado de 3 mil para 8 mil pessoas na Bahia, conforme decreto publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida é válida de hoje até o dia 18 de março, podendo ser prorrogada.
Este limite se aplica às cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido. Já os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima. Em todos os casos, a vacinação deverá ser comprovada e o uso de máscaras segue obrigatório.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que tenha ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a 8 mil pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
Jornal da Chapada