O prefeito Roberval de Cássia Meira (PL), do município de Dom Basílio, na Chapada Diamantina, foi punido por irregularidade no cadastramento realizado para contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão ambulatorial, no centro covid-19, no exercício de 2020. O gestor ainda foi multado em R$1 mil em denúncia acatada pelos conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
Segundo o denunciante, o procedimento do cadastramento foi feito sem a apresentação de cotação de preço, já que a planilha de preço apresentada, conforme sua versão, “é precária e não atinge seus fins”. Além disso, apontou que a empresa contratada não teria apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
Em sua defesa, o gestor argumentou que o valor pago pelo Prefeitura de Salvador, no Edital de Chamamento Público SMS nº 011/2019, estabeleceu o pagamento de R$15.279,36 pelos serviços médicos semelhantes. Assim, segundo ele, considerando que o credenciamento realizado no município de Dom Basílio estabeleceu o valor de R$18 mil, para atender toda a demanda ambulatorial do centro Covid-19, não haveria que se falar em irregularidade.
A versão de Roberval, conforme os conselheiros do TCM-BA, não descaracteriza a irregularidade, visto que permaneceu sem comprovar a realização e presença de pesquisa de preço. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão do TCM.
Jornal da Chapada