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#Bahia: Prazo para apresentação de contas anuais dos municípios referentes ao exercício de 2021 termina nesta quinta

Após a remessa das contas ao TCM, prefeitos e presidentes das câmaras devem promover a disponibilidade pública dos documentos nos sites das instituições na internet e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias.

Estagiário 1 por Estagiário 1
29 março 2022 - 18h19
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Top
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#Bahia: TCM inicia análises de contas do exercício financeiro de 2019 de câmaras e prefeituras

Fachada do Tribunal de Contas dos Municípios | FOTO: Divulgação |

O prazo final para a remessa da prestação de contas anuais referentes ao exercício de 2021 termina nesta quinta-feira (31). Até lá, prefeitos e presidentes de câmaras municipais dos 417 municípios, e dirigentes de cerca de 175 entidades descentralizadas, devem encaminhar ao TCM, por meio eletrônico – eTCM –, todos os documentos previstos nas resoluções da Corte de Contas e que são necessários à fiscalização contábil, financeira, orçamentário, operacional e patrimonial dos municípios referentes ao exercício.

Após a remessa das contas ao TCM, prefeitos e presidentes das câmaras devem promover a disponibilidade pública dos documentos nos sites das instituições na internet e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias. A medida é fundamental para que haja a devida transparência pública, exigida pela Constituição, na administração pública. Neste período de exposição das contas, os cidadãos que desejarem podem examinar os dados, exercendo o devido controle social. E, se entenderem, questionar, eventualmente, a legitimidade dos atos.

A partir do dia 15 de junho – cumprido o prazo legal de disponibilidade pública -, os relatórios das prestações de contas serão encaminhados para os órgãos técnicos do TCM para dar início ao processo de análise até que sejam levados à julgamento pelo Pleno do Tribunal ou por suas Câmaras de Julgamento.

O não encaminhamento da prestação de contas ao TCM no prazo estabelecido, ou a não disponibilização pública, por parte dos gestores municipais, poderá caracterizar crime de responsabilidade, bem como resultar na imputação de sanção pecuniária pelo descumprimento da obrigação legal. A não remessa das contas também poderá acarretar na determinação, pela Presidência do TCM, de realização de tomada de contas pelos auditores da Corte. Com informações de assessoria.

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