O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) extinguiu uma ação movida por um homem chamado Marco Antônio Rodrigues de Lima contra Dilma Rousseff (PT), em que era pedido que a ex-presidenta ressarcisse a União por supostos prejuízos causados pelas chamadas “pedaladas fiscais”, que motivaram o pedido de impeachment que levou ao golpe.
Rodrigues de Lima, que iniciou um processo de perseguição judicial contra Dilma, argumentava na ação que os prejuízos que teriam sido causados “são frutos do abuso de poder na Administração, comandada pela chefe do Poder Executivo, que agiu fora dos limites da legalidade e legitimidade”.
No entanto, a 7ª Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, extinguir o processo sem julgar o mérito, por entender que a ação popular não comprovou que as pedaladas causaram prejuízos à União.
“A 7ª Turma especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, diz o acórdão.
A decisão da Justiça desmonta mais uma tese contra a ex-presidenta, vítima do golpe parlamentar que resultou na eleição de Jair Bolsonaro (PL) em 2018.
Leia aqui a íntegra da decisão. Com informações da Revista Fórum.