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Home Editorial

#Bahia: Supremo Tribunal Federal mantém cassação de mandato do ex-deputado Marcell Moraes

O recurso foi apresentado contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a cassação do mandato, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), em um recurso ordinário.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
7 abril 2022 - 15h52
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Bahia: TSE tem unanimidade e cassa mandato do deputado tucano Marcell Moraes por abuso de poder econômico

O deputado estadual do PSDB, Marcell Moraes | FOTO: Divulgação |

Em julgamento virtual finalizado na última sexta-feira (1°), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cassação do mandato do ex-deputado Marcell Moraes. O relator do recurso extraordinário foi o ministro Dias Toffoli. O recurso foi apresentado contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a cassação do mandato, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), em um recurso ordinário.

Inicialmente, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o pedido de cassação havia sido negado. Marcell Moraes foi declarado inelegível pelo TSE por oito anos, com anulação dos votos que recebera, bem como o recálculo. O Ministério Público pediu a cassação do mandato conquistado nas urnas em 2018 por suposta prática de abuso de poder econômico.

O então candidato teria realizado supostas campanhas de vacinação e castração gratuitas e/ou a preços módicos de cães e gatos, realizadas em conjunto com a ONG Geamo, em diversos municípios do Estado da Bahia, no período pré-eleitoral, com maciça exposição da imagem do investigado, atrelada aos serviços prestados.

O TSE acolheu os argumentos do MPE de que os serviços prestados de vacinação e de castração de animais não teriam natureza filantrópica, e sim eleitoral; e que ele teria sido beneficiário e financiador das ações supostamente ilícitas; além do que, houve elevado gasto de recursos financeiros para a realização dos serviços prestados. O MPE também apontou que houve gasto de campanha eleitoral não contabilizado na prestação de contas do recorrido, decorrente da divulgação da sua imagem nas ações realizadas, a evidenciar a existência do denominado “caixa-dois”. Redação do site Política Livre.

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