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#Bahia: TCE condena ex-prefeito de Cachoeira a devolver R$206,2 mil ao erário estadual

Decisão foi tomada em sessão ordinária nesta quarta-feira (6).

Estagiário 1 por Estagiário 1
9 abril 2022 - 15h53
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Bahia: TCE condena ex-prefeito de Cachoeira a devolver R$206,2 mil ao erário estadual

O ex-prefeito Carlos Menezes Pereira | FOTO: Reprodução |

Em sessão ordinária desta quarta-feira (6), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 043/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Cachoeira, decidiu, por maioria de votos, pela responsabilização financeira do ex-prefeito Carlos Menezes Pereira, no valor de R$ 206.234,97, e pela aplicação de duas multas: uma, de R$ 2 mil, também ao ex-prefeito, e outra, de R$ 1.500,00, ao diretor da CAR, Wilson José Vasconcelos.

O objeto do convênio foi a requalificação do mercado municipal, localizado na sede do município, e o voto vencedor, do relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, também propôs a expedição de recomendações à CAR.

O convênio 280/2010 teve a prestação de contas aprovada, mas com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, devido às irregularidades registradas no Relatório de Auditoria. O ajuste teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Iguaí, e o objeto foi a execução de serviços visando a pavimentação em paralelepípedo e saneamento básico de várias ruas naquele município.

A aprovação plena foi o resultado do julgamento das contas do convênio 040/2018, firmado pela Prefeitura Municipal de Maracás também com a Conder e que se destinou ao apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial em diversas ruas do município.

Por fim, a Segunda Câmara concluiu dois julgamentos de processos envolvendo a área de pessoal: o TCE/005344/2007, de aposentadoria, originário da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e tendo como interessada Regina Maria Paixão do Espírito Santo (decisão pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador), e o TCE/003044/2003, de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab (com decisão pela extinção do processo, com arquivamento dos autos). Com informações do TCE-BA.

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