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#Bahia: Projeto de deputado do PP obriga criadores de animais a colocarem coleiras reflexivas para evitar acidentes em rodovias do estado

O PL tem o objetivo de prevenir acidentes de trânsito envolvendo animais soltos que cruzam e margeiam as rodovias.

Estagiário 1 por Estagiário 1
14 abril 2022 - 09h41
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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#Bahia: Projeto de deputado do PP obriga criadores de animais a colocarem coleiras reflexivas para evitar acidentes em rodovias do estado

O PL prevê multa equivalente a 100 vezes o valor unitário do animal objeto da infração | FOTO: Divulgação |

Está tramitando na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Niltinho (PP), que obriga criadores de gado e outros animais semoventes a colocarem coleiras reflexivas, a fim de aumentar a visibilidade do animal na pista, evitando acidentes e aumentando a segurança do trânsito nas rodovias baianas. A matéria foi distribuída recentemente para o relator, deputado Antônio Henrique Júnior (PP).

Segundo o Direito, semoventes é a definição dada pelo aos animais de bando (como bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc.) que constituem patrimônio. O PL tem o objetivo de prevenir acidentes de trânsito envolvendo animais soltos que cruzam e margeiam as rodovias.

Segundo o Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas (CBEE) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), no Brasil, 475 milhões de bichos silvestres morrem por ano nas rodovias. São 17 óbitos por segundo e 1,3 milhão por dia.

“O projeto pretende reduzir o número de acidentes de trânsito com vítimas provocado por animais, além de ajudar a desonerar o sistema de saúde pública, e ainda, preservar o conjunto de animais que ajudam o trabalhador e compõem a fauna silvestre e doméstica”, disse o deputado Niltinho.

Conforme a proposição, a divulgação e a conscientização dos fazendeiros, produtores rurais, agricultores, proprietários de animais e motoristas devem ser realizadas pela Polícia Rodoviária Estadual da Bahia e pelos órgãos de trânsito estaduais e municipais. Cabe também à corporação a fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas.

O PL prevê multa equivalente a 100 vezes o valor unitário do animal objeto da infração, na primeira reincidência; multa equivalente a 1.000 vezes o valor unitário do animal objeto da infração, na segunda reincidência; 10 mil na terceira reincidência e 20 mil na quarta. Com informações de assessoria.

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