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#Chapada: Ministério Público Federal firma TAC com proprietários para reforma de imóvel histórico no centro de Lençóis

Projeto arquitetônico da obra deve ser registrado no TAC e aprovado pelo Iphan, com conclusão prevista para até 120 dias.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
6 maio 2022 - 18h01
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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#Chapada: Ministério Público Federal firma TAC com proprietários para reforma de imóvel histórico no centro de Lençóis

Prédio encontra-se em mau estado de conservação | FOTO: Divulgação/MPF |

O Ministério Público Federal (MPF) firmou, na última semana, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para reforma de imóvel tombado como patrimônio histórico brasileiro, localizado no centro do município de Lençóis, na Chapada Diamantina. Esse prédio é situado na Praça Horário de Matos, nº 20, e integra o conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade.

Atualmente, o prédio encontra-se em mau estado de conservação, necessitando de reparos imediatos para garantir a integridade da estrutura, além da segurança de quem passa pelo local e de imóveis vizinhos, já que existe risco de desabamento. O TAC do MPF, firmado junto aos proprietários do imóvel, estabelece a realização das reformas necessárias à conservação e estabilização da estrutura física, bem como a não utilização do prédio para fins comerciais e/ou residenciais, até que seja concluída a reforma.

A obra deve ser realizada de acordo com um projeto de engenharia e arquitetura, cuja execução dependerá de aprovação do órgão municipal competente e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O Compromisso de Ajustamento de Conduta prevê também que os proprietários apresentem, em 45 dias, resultado de visita técnica de avaliação da obra, realizada por empresa de engenharia a ser contratada.

Após isso terão prazo de até 120 dias para dar início à reforma, já contando o tempo para possíveis alterações no projeto arquitetônico a ser aprovado pelo Iphan. Os custos totais serão de responsabilidade dos proprietários do prédio, de forma proporcional à parcela de propriedade de cada um. O não cumprimento dos termos do TAC pode resultar em pagamento de multa diária, a ser realizado por depósito em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. As informações são de assessoria.

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