A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), e a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) comemoraram, na última terça-feira (10), o compromisso da realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para debater a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A deputada estadual Fabíola Mansur (PSB-BA), presidente da Comissão, considera legítima a reivindicação. “Vamos debater com os outros deputados a pauta extremamente justa que tem o compromisso do nosso mandato de dar encaminhamento não apenas à audiência, mas tornar conhecida esta importante reivindicação”, afirmou a parlamentar.
Atuação conjunta
As articulações políticas junto aos parlamentares da Alba é parte de um conjunto de ações de cooperação mútua entre as entidades sindicais e as associações baianas, que visam assegurar o repasse dos recursos do Fundef aos Estados e Municípios, bem como a adequada utilização destes, com a destinação de 60% destes Precatórios aos professores, conforme determinado em Lei.
Segundo o advogado Jorge Falcão Rios, assessor jurídico da ACEB e da AFPEB, o PL que vai reunir os critérios do rateio no estado deve ser enviado para discussão na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) com brevidade tanto para reduzir o risco de desvio de verbas quando o recurso federal chegar aos cofres públicos baianos quanto “para dar celeridade ao pagamento dos 60% que a lei garante aos profissionais da educação quando isso ocorrer”, frisou.
O professor Marco Aurélio Farias, que também esteve na Alba, lembra que o precatório do Fundef é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do Fundef deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu. “O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado até 2024”, destacou.
Entenda melhor
Motivo de ampla discussão entre os envolvidos (servidores, entes públicos, órgãos de controle e poder judiciário), a questão foi resolvida de maneira definitiva com a aprovação da Emenda Constitucional nº 114/2021, reafirmada com a vigência da Lei Federal nº 14.325/2022, que expressamente determinou a destinação de 60% dos precatórios aos professores. “Mais do que isso, as normas instituíram sanções aos entes públicos, Estados e Municípios, que descumprirem o dispositivo, dentre elas, a impossibilidade de repasse de transferências voluntárias pela União”, explicou Jorge Falcão Rios.
O pleito dos professores pelo envio de Projetos de Lei às Casas Legislativas para disciplinar o rateio tem amparo legal, já que o artigo 2º da Lei nº 14.235/2022 estabelece que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados”.
Têm direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020, que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação.
O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio. Marinalva Nunes destaca que não existe necessidade alguma de contratação de advogados ou outorga de procuração para que os professores recebam os valores que lhes são devidos. “O direito já foi conquistado depois de muita luta. Resta ao Presidente da República pagar o que deve e os Entes Públicos credores regulamentarem o rateio através de legislação específica. Simples assim”, concluiu. Com informações de assessoria.