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#SãoJoão: Recomendação da Procuradoria Geral de Justiça orienta atuação do MP quanto a gastos públicos com festejos juninos

Conforme a recomendação, os promotores de Justiça devem atuar junto aos gestores a fim de que as contratações sejam adequadamente fundamentadas.

Estagiário 1 por Estagiário 1
13 maio 2022 - 17h34
no Cidades, Cultura, Curiosidades, Menu Principal, SÃO JOÃO, Top
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A procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti expediu recomendação aos promotores de Justiça que orienta a atuação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) no acompanhamento e fiscalização dos gastos públicos com os festejos juninos deste ano. A recomendação foi publicada na última terça-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico.

No documento, com ressalvas à independência funcional dos membros, a PGJ recomenda que os promotores de Justiça com atuação na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa instaurem procedimentos administrativos para acompanhar a “legalidade, economicidade e transparência dos gastos públicos relacionados com os festejos juninos de 2022, primando, sempre que possível, pelo diálogo com os gestores na adoção de medidas preventivas de danos ao erário, notadamente aquelas que aprimorem o planejamento inicial das contratações, etapa fundamental para uma regular execução das despesas públicas”.

Conforme a recomendação, os promotores de Justiça devem atuar junto aos gestores a fim de que as contratações sejam adequadamente fundamentadas, com clara descrição de seus objetos, formas de execução, prestação de contas e detalhamento dos componentes de seus valores globais, providências que, se adotadas, contribuirão para a correta realização dos gastos públicos e sua correlata fiscalização.

Ainda segundo a recomendação, a instauração de procedimentos investigatórios de natureza cível e criminal devem se dar em caráter excepcional, apenas à vista de indícios concretos de graves irregularidades nas contratações, hipóteses em que se atuará para sustá-las, buscando-se ainda a devida reparação e responsabilização pelos danos em vias de consumação ou já causados ao patrimônio público. Com informações de assessoria.

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